Aposentar-se com o salário integral, um dos principais atrativos para quem optava por trabalhar no serviço público, já virou história. Quem estiver prestes a ingressar nessa carreira, terá uma aposentadoria com o mesmo teto aplicado na iniciativa privada, hoje fixado em R$2.916,20.
Essa é uma das mudanças trazidas pelo novo regime de Previdência Complementar, sancionada no último mês de abril pela Presidência da República. Atualmente, a lei ainda está em fase de regulamentação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), mas as novidades que ela traz valerão para quem estiver se preparando para ter o Governo Federal como patrão, incluindo os já aprovados em concurso público, que aguardam nomeação para cargos efetivos da União, autarquias ou fundações. Também incluirá servidores do Poder Judiciário do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. “Só vai afetar a vida de quem ingressar a partir de agora”, explica Luiz Claudio Kogut, sócio-gerente da Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial.
Com essa mudança, os funcionários públicos que quiserem ter uma renda extra terão de trilhar o mesmo caminho que é adotado por boa parte de empregados de empresas: poupar para complementar a aposentadoria. Com a nova lei, foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal ( Funpresp ), fundo de pensão específico para os servidores públicos federais. Dessa forma, o servidor que aderir ao regime complementar poderá acumular recursos para ter uma renda adicional na aposentadoria. Assim, garante o recebimento do benefício pago pela União, limitado ao teto de R$ 3.916,20, e outro proveniente de regime complementar.
O funcionamento da Funpresp, explica Maria Paula dos Santos, técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é bastante similar aos planos de previdência oferecidos pelas empresas. O funcionário contribui, mensalmente, com um percentual de seu salário, e a empresa também faz um aporte, cujo valor pode até superar o que foi depositado pelo funcionário. Com a Funpresp, acontecerá o mesmo. Os servidores que aderirem ao fundo terão direito à contrapartida paritária do Governo. Isso quer dizer que o servidor contará com um aporte da União equivalente ao valor que destinar ao fundo, até o limite de 7,5% sobre o valor que exceder ao referido teto. De acordo com a Previdência Social, esse percentual está sendo discutido e poderá ser elevado a 8,5%.
Maria Paula, do Ipea, comenta que esse novo plano de benefícios é caracterizado pela modalidade contribuição definida, que adota o regime financeiro de capitalização. Dessa forma, as suas contribuições do servidor e os aportes feitos pelo Governo serão investidos em outros ativos, constituindo o patrimônio do servidor. “Isso permite construir uma poupança de longo prazo, planejando o benefício de acordo com o tempo e os valores da contribuição”, explica. É diferente, diz, do que acontecia até a adoção dessas mudanças. O regime de previdência do funcionalismo público seguia o formato de repartição simples. Com isso, não havia formação de poupança, e o pagamento dos aposentados e pensionistas estava condicionado à contribuição dos servidores ativos. Segundo a Previdência Social, para que esse modelo se mantivesse equilibrado, dependia de uma relação de quatro servidores ativos para cada inativo. Na União, informa, essa relação está em 1,17. Ou seja, cerca de 1,1 milhão de ativos para 950 mil inativos.
A criação da Funpresp, de acordo com a Previdência Social, compreenderá a formação de três fundos de pensão diferentes, voltados, respectivamente, para os funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Reformas como essa, avalia Kogut, da Actuarial, são motivadas para reverter o déficit do regime de pensões aplicável ao funcionalismo público. Segundo dados da Previdência Social, esse número tem crescido ano a ano, e no encerramento de 2011 estava em R$ 60 bilhões.
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Por essa razão, diz Kogut, não é de hoje que se buscam alternativas para diminuir esse déficit. Comenta que, em 2004, já houve mudanças no sentido de equilibrar o regime previdenciário. Naquele ano, explica Kogut, passou a ser aplicada, no cálculo da aposentadoria dos funcionários públicos, a média de 80% dos salários dos servidores que entraram a partir dessa data.
Essa medida é similar à utilizada para o cálculo dos benefícios dos funcionários da iniciativa privada que se aposentam por tempo de contribuição. Dessa forma, são selecionados 80% dos salários mais altos. Ou seja: se a contribuição, a partir de 2004, foi feita por 240 meses, a conta será feita com base nos 200 melhores.
Esses quase nove anos sob tal formato já traz reflexos, comenta Kogut. Do total de servidores públicos federais na ativa – cerca de 1,2 milhão, segundo a Previdência Social – 35% estão sob a regra adotada desde 2004. “Os efeitos positivos dessas mudanças chegam com o tempo”, comenta Kogut, que estima que, em 30 ou 40 anos, o País se bene ciará sobre as novidades que estão sendo introduzidas agora, no modelo de previdência.
“Promover uma mudança gradual é a forma correta de atuar”, acredita.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2012-07-20/nova-lei-equilibra-o-regime-previdenciario-defuncionarios-publicos-e-privados.html